A licitação tem como objetivo a contratação de serviços de comunicação publicitária pela Câmara Municipal de Bela Vista. A proposta técnica deve atingir no mínimo 80 pontos para ser classificada. O julgamento da proposta de preços será baseado no menor preço, com pontuação máxima de 100 pontos. Recursos administrativos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa vencedora deverá aceitar acréscimos ou supressões de até 25% no objeto do contrato. Sanções serão aplicadas em caso de inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outras infrações. O valor anual estimado para publicidade é de R$ ****,00.
O prazo de execução dos serviços constantes deste edital será de 12 doze meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma prevista no art. 107, da lei no 14. 133/2021, a critério da Câmara Municipal de Bela Vista, por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal.
O julgamento das propostas de preços será feito mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 pontos.
Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste edital.
Comete infração administrativa, nos termos da lei federal no ****, de 2021, o contratado que: der causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa a inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei no ****, de 1 de agosto de ****; entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 três dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
A Câmara Municipal de Bela Vista poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ ****,00 (seiscentos e quinze mil reais) valor anual, incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros.