A presente licitação é uma dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço por item, para contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria cultural para a Lei Aldir Blanc Ciclo II. O prazo para apresentação de propostas vai até 28 de abril de 2026, às 08h59min, e a sessão de lances ocorre no mesmo dia, das 09h00min às 15h00min, na plataforma www. ***. *. * documentação de habilitação deverá ser apresentada após a fase de lances. O valor estimado é de R$ ****,93. O contrato terá vigência de 09 meses. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo de execução dos serviços será até 31/12/2026 ou até a conclusão de todas as atividades e prestações de contas referentes ao ciclo II da Lei Aldir Blanc, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável. A nota fiscal deverá conter no verso os atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado.
O critério de julgamento da disputa será o tipo menor preço por item.
Para fins de habilitação, será aberto prazo após o julgamento das propostas para o licitante classificado com o melhor preço anexar os documentos de habilitação, que deverão ser cadastrados no site/aplicativo da licitanet.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, não manutenção da proposta, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,93.