A licitação tem como objeto a contratação de empresa para reforma e revitalização da Praça Ivo Carotini. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura em 18/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é permitida a interessados do ramo de atividade pertinente, com credenciamento prévio na plataforma www. ***. *. * e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação exigirá documentos conforme Anexo I. O contrato terá vigência de 09 meses, com execução de 06 meses a partir da ordem de serviço. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. Recursos serão do convênio estadual. O foro para dirimir litígios é a Comarca de Águas de Lindóia.
O prazo para conclusão do objeto é de 06 seis meses a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico financeiro.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal.
O contratado apresentará, como condição de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei no 14. 133/2021, em valor de R$ [valor não especificado], correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei 14. 133/2021, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela secretaria de obras em data e horário exclusivos até 1 dia útil anterior a data da licitação das 9 às 16 horas, a ser agendado pelo email engenharia@aguasdelindoia. sp. gov. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.