O edital refere-se à concessão de exploração do Pátio de Eventos J. Cândido para a realização do São João de Carpina 2026. O objeto envolve a organização, execução e operacionalização completa do evento, incluindo fornecimento de estrutura e gestão. A licitação será na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de Maior Lance. A data de abertura da sessão pública é 10 de abril de 2026. O valor estimado da concessão é de R$ ****,65. O edital prevê a inversão de fases, com habilitação antecedendo o julgamento das propostas. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação é aberta a interessados, com tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, exceto em casos específicos. A garantia de proposta é de 1% do valor da contratação. O contrato terá vigência de 12 meses. A concessionária será responsável pela montagem, operação e desmontagem de toda a infraestrutura, cumprindo normas técnicas e de segurança. A exploração econômica do evento é permitida, com contrapartida financeira e/ou artística ao município. O edital detalha as obrigações do município e da concessionária, as sanções administrativas, e as disposições sobre LGPD.
O prazo de vigência do contrato compreenderá o período de 12 meses, necessário à montagem, operação, desmontagem e finalização das obrigações decorrentes da concessão. A montagem das estruturas temporárias deverá ocorrer com antecedência mínima de até 10 dias corridos em relação ao primeiro dia do evento. A desmontagem das estruturas deverá iniciar-se imediatamente após o encerramento do último dia do evento, com prazo máximo de até 05 dias corridos após o término do evento.
O pagamento da parcela variável (contrapartida financeira) deverá ser realizado em parcela única, por meio de depósito em conta bancária oficial do município de Carpina, no prazo máximo de até 15 dias corridos após a assinatura do contrato. A contrapartida artística poderá ocorrer diretamente ao artista ou ao seu empresário, ou mediante depósito em conta bancária indicada pela administração municipal.
A garantia de proposta é de 1% do valor da contratação, a ser apresentada pelo licitante classificado em primeiro lugar. A garantia contratual corresponderá a até 5% do valor global estimado da concessão, podendo ser elevada para até 10%, e poderá ser prestada por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o maior lance global, entendido como a soma da contrapartida artística ofertada e da parcela variável financeira, respeitados os valores mínimos e as exigências estabelecidas.
A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão comprovar regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica, além de apresentar declarações específicas. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será exigida para fins de contratação, com prazo para regularização caso haja restrições.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas, incluindo advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
É facultada a realização de vistoria prévia ao local de execução do serviço, com a apresentação de atestado de vistoria ou declaração formal de conhecimento das condições do local.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor global estimado da concessão é de R$ ****,65.