Contratação de empresa para construção de creche padrão FNDE tipo 1. O contrato será regido pela Lei 14. 133/2021, com garantia de execução de 5% do valor total. O pagamento ocorrerá em 30 dias após a entrega. A visita técnica in loco não é obrigatória, mas pode ser agendada com 1 dia útil de antecedência. A comprovação de capacidade técnica exige atestados de execução de serviços relevantes.
O prazo de execução deste contrato será de . . . dias corridos, contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados da data de entrega do objeto, prestação do serviço ou medição, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
O regime de contratação é sob regime de empreitada global tipo menor preço.
Os licitantes deverão comprovar a sua qualificação técnica profissional e operacional, mediante da apresentação de: declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
As sanções previstas neste contrato não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao contratante.
A visita técnica in loco não será obrigatória. No caso da licitante optar pela realização da visita técnica in loco, o setor competente deverá emitir o credenciamento e a declaração de vistoria.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A ausência, no atestado técnico apresentado, de quaisquer dos serviços com respectivas quantidades acima especificados, conforme o caso, tornará a empresa licitante respectiva inabilitada.