Licitação na modalidade concorrência, tipo menor preço por empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada em construção civil para a edificação de uma creche infantil tipo 2. A sessão pública ocorrerá em 28/05/2026, às 09:00h, no portal de compras públicas. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A habilitação e o julgamento das propostas ocorrerão em fases distintas. O prazo de validade da proposta é de 180 dias. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, além das sanções administrativas e procedimentos para recursos e impugnações.
O prazo de vigência inicial do contrato é com a ordem de execução da obra e durará o período determinado no cronograma físico-financeiro da obra, com garantia de 5 anos. O edital prevê que o prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, caso o objeto não seja concluído no período firmado. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência bancária, em até 30 dias da data do atesto de cada medição. O prazo de vencimento da nota fiscal/fatura deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 10 de cada mês. O procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído pela administração no prazo máximo de 30 dias corridos a contar do protocolo da nota fiscal.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dias úteis, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato. A garantia assegurará o pagamento de prejuízos, multas e obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por empreitada por preço global.
A habilitação abrange a jurídica, técnica-profissional, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O edital detalha os documentos necessários para cada tipo de habilitação, incluindo certidões negativas, atestados de capacidade técnica e demonstrações contábeis. A vistoria prévia do local da obra é obrigatória sob pena de inabilitação.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração cometida. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com direito à defesa.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. O agendamento da vistoria pode ser feito pelo telefone (84) ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.