A Prefeitura Municipal de Venturosa, PE, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na construção da nova instalação da Creche Manoel Tenorio de Freitas. O processo ocorrerá via portaldecompraspublicas. org. br, com abertura de propostas em 14 de maio de 2026. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. O edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura e na plataforma eletrônica. A participação exige credenciamento no portal de compras públicas. O valor máximo global permitido é de R$ ****,69. O prazo para pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução da obra é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço.
O pagamento dos serviços efetivamente executados será feito de acordo com medições realizadas pelo contratante, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da contratada. O município efetuará o pagamento das mencionadas notas fiscais em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da tesouraria.
A garantia da obra será de 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo. Para assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá prestar garantia da execução do contrato em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
É obrigatória a visita técnica ao local da obra, conforme item **** do edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo global permitido é de R$ ****,69 (oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos).