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Ministério Dos Transportes/Agência Nacional De Transportes Terrestres/Superintendência De Serviços De Transporte Rodoviário De Passageiros/Gerência Operacional De Transporte De Passageiros
EDITAL DE LANÇAMENTO N 9/2025/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e 3 da Lei ****, de 5 de junho de ****, na Resolução ANTT ****, de 19 de novembro de 2015, e, no Decreto ****, de 6 de março de ****; considerando ter ocorrido o encerramento de pessoa jurídica, sujeito passivo da taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em momento posterior à ocorrência do fato ger
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O edital trata do lançamento da taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros referente ao exercício de 2016. O prazo para pagamento do crédito tributário ou protocolo de impugnação da taxa é de 30 dias, a contar de 15 dias após a publicação do edital. Incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento. A impugnação poderá ser protocolada mediante sistema eletrônico de informações SEI ANTT. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e em dívida ativa da ANTT e junto à SERASA.
O edital prevê que a guia de recolhimento da união gru com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da antt www. ***. *. *, mediante acesso ao sistema de taxa de fiscalização taxafis antt.
O edital informa que incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da lei ****, de 27 de dezembro de ****.
O edital informa que o prazo para pagamento do crédito tributário ou protocolo de impugnação da taxa é de 30 trinta dias, a contar de 15 quinze dias após a publicação deste edital no d. o. u.