Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de segurança presencial não armada em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico e Cultural.
Documentos complementares exigidos, prazo para entrega, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, não licitação exclusiva para ME/Epp (ou equiparada) para itens com valores de até R$ ****,00, comunicações e intimações relacionadas às sessões de julgamento, classificação de propostas, remarcação de datas de sessões, julgamento de recursos e demais atos correlatos serão realizadas mediante publicação na plataforma de julgamento www. ***. *. *, prazo do licitante para assinatura do contrato/ARP 05 dias úteis, prazo de vigência da ata de registro 12 meses, prazo para entrega do objeto 02 dias, intervalo mínimo de lance R$ 0,01, orçamento não será sigiloso, comunicações e intimações específicas dos atos relacionados às sessões de julgamento, tais como: resultado de habilitação, classificação de propostas, remarcação de datas de sessões, julgamento de recursos e demais atos correlatos, serão realizadas mediante publicação na plataforma de julgamento: www. ***. *. *, as empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www. ***. *. *, bem como as publicações no diário oficial do município, no endereço eletrônico www. ***. *. *, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos, a contratação para prestação de serviço de segurança presencial não armada será realizada sem restrição quanto ao porte das empresas participantes, considerando que se trata de um item essencial para a administração pública e que, nesse segmento, a concorrência ocorre predominantemente entre grandes distribuidoras, aplicam no presente certame as normas: decreto municipal n 271/2023; lei municipal n 5. 494/2023; portaria municipal n 790/2023.