O edital trata da contratação de empresa para construir o prédio da Secretaria de Assistência Social e CRAS. A abertura da sessão eletrônica é em 20/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é permitida para ME/EPP. O prazo para envio da proposta é até 19/02/2026 às 18:00. A assinatura do contrato e/ou expedição da ordem de serviço dependem da liberação dos recursos. A visita técnica é facultativa. A garantia de proposta é exigida. O início da prestação do objeto da licitação deverá ser em até 48 horas após a ordem de serviço.
O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 quarenta e oito horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
A empresa participante deverá oferecer a título de garantiacaução de manutenção da proposta, conforme o art. 58, da lei n **** e alterações posteriores, a importância correspondente a 1 um por cento do valor estimado da presente contratação.
O critério de julgamento é menor preço.
A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da licitação é de R$ ****,78 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e treze reais e setenta e oito centavos).