A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) realiza pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços contínuos com mão de obra terceirizada. O critério de julgamento é o de menor preço, com modo de disputa aberto e fechado. O valor estimado da contratação é de R$ ****,76. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * abertura das propostas ocorrerá em 15/04/2026. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, através do e-mail ***@***. *. * fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O licitante vencedor terá 2 horas para enviar os documentos de habilitação. A subcontratação não será admitida. A garantia contratual será de 5% do valor contratado. O prazo de vigência do contrato é de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após a liquidação da despesa. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Fortaleza/CE.
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 vinte dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme Lei Estadual n 15. 241/2012.
Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos no subitem 6. 2 do Termo de Referência. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 duas horas, prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação.
Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei n 14. 133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n 12. 846/2013. A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no subitem 10. 3 abaixo.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,76 (quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).