A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para realizar avaliações e adequações nas contas de energia elétrica, visando a redução dos valores pagos e recuperação de valores pagos indevidamente. A abertura das propostas será em 19 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento será o maior retorno econômico. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A empresa contratada terá até 10 dias para iniciar os serviços após a ordem de serviço. O pagamento será feito em até 30 dias após a liquidação da despesa. Não será exigida garantia contratual.
O edital prevê que a empresa contratada iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de até 10 dez dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço emitida pelo servidor público designado pelo chefe do executivo, como gestor do contrato, executandoa conforme termo de referência constante do anexo i entregandoa pronta findo o referido prazo.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que não será exigida garantia de execução contratual.
O critério de julgamento adotado será o de maior retorno econômico, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação obrigatoriamente deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema https:bll. org. br plataforma eletrônica bll compras em arquivo único, concomitantemente à proposta de preço, e a documentação relacionada abaixo.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Não será exigida visita técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da remuneração é de até 25 vinte e cinco por cento do valor restituído pela concessionária.