Licitação para aquisição de 1 veículo automotor híbrido 0 km para o gabinete do prefeito. O prazo de entrega é de 60 dias após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do veículo. A garantia do bem será de no mínimo 36 meses. O critério de julgamento é o de menor preço. Não será exigida amostra. O valor estimado é de R$ ****,00. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega do bem é de 60 sessenta dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
Os pagamentos serão efetuados pelo município de Casimiro de Abreu, em moeda corrente nacional, em até 30 dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante comprovação de regularidade fiscal.
O prazo de garantia contratual do bem será de, no mínimo, 36 trinta e seis meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O tipo de licitação será o de menor preço.
Quanto às condições de habilitação, o licitante deverá demonstrar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida a apresentação de amostra, tendo em vista tratar-se de aquisição de bem comum.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada neste edital para a abertura do certame.
Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.