A contratação é para prestação de serviços continuados de brigada de incêndio em 14 edifícios do TJRJ. A habilitação técnica exige atestados que demonstrem capacidade operacional com pelo menos 36 bombeiros civis por no mínimo 2 anos. É facultativa a visita prévia, podendo ser agendada pelos telefones 21 **** ou 21 **** ou e-mail ***@***. *. * contrato terá prazo de 2 anos, prorrogável.
A contratação conta com garantia de execução, no valor correspondente a 5 por cento do valor anual do contrato, com validade de 12 meses.
Para fins de habilitação técnica, cada licitante deve apresentar: a técnicooperacional: a. 1 atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou documentos comprobatórios emitidos na forma do 3o do art. 88 da lei federal no ****, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços de brigada de incêndio com pelo menos 36 trinta e seis bombeiros civis, por período não inferior a 02 dois anos.
Serão aplicadas as seguintes sanções: a advertência, b multa moratória de 1 um por cento por cada dia útil de atraso na execução, c multa administrativa, d impedimento de licitar e contratar.
O licitante poderá, através do seu representante, realizar vistoria prévia dos locais de execução do objeto, agendando previamente o dia e a hora da visitação mediante contato telefônico com o número 21 **** ou 21 **** ou email: dicin@tjrj. jus. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 trinta dias úteis, antes da data da abertura do certame.
O não cumprimento reiterado das normas contratuais, bem como a permanência da contratada em situação irregular quanto às obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, ensejará a extinção do contrato.