Licitação na modalidade pregão eletrônico para fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) para a frota municipal. O critério de julgamento é o menor preço por lote único. A entrega será parcelada e realizada diretamente nos veículos. Empresas com posto de abastecimento em um raio de até 25 km dos limites territoriais do município de Assaí são elegíveis. Há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta econômica deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura das propostas ocorrerá em 18 de maio de 2026, às 08:30h, com início da sessão de disputa de preços no mesmo dia, às 09:00h. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante vencedor em até 2 horas após a solicitação. Não há exigência de garantia de execução. O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 7 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, conforme ordem cronológica. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail.
O abastecimento será realizado diretamente nos veículos mediante requisição assinada por servidor do município de Assaí responsável pelo acompanhamento e fiscalização. A empresa licitante deverá estar com o estabelecimento funcionando em até 25 km dos limites territoriais do município de Assaí e em condições de realizar os abastecimentos de segunda a sábado, exceto feriados, no período compreendido, no mínimo, entre às 8:00 e 19:00 horas. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando estabelecida a multa variável de 0,5% por dia de atraso, até o limite máximo de 10% sobre o valor total da operação.
O pagamento será realizado segundo a ordem cronológica para cada fonte de recursos, de acordo com o art. 141 da lei 14. 133/2021, observados os seguintes prazos: 4 dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, e 3 dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor, tendo como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. Após 21 dias de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução. Nos casos de cometimento de infrações administrativas, será aplicada multa de 10% ou 15% sobre o valor de referência do item/lote, e sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 dias úteis, contados da solicitação.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor máximo total da licitação é de R$ ****,00.