Licitação para locação de sistema de geração distribuída de fonte fotovoltaica para suprir a demanda de energia elétrica de unidades consumidoras municipais. Abertura das propostas em 04 de agosto de 2026, às 14:00. Modalidade: Concorrência Pública Presencial. Critério de julgamento: Maior percentual de desconto. O objeto é a locação de usina fotovoltaica remotamente instalada, com estimativa de **** kWh/mês. O contrato terá prazo de 12 meses, prorrogável. Pagamento mensal em até 30 dias após recebimento da nota fiscal. O licitante vencedor deverá garantir a operação e manutenção da usina, arcar com todos os custos e fornecer relatórios periódicos. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Erechim/RS.
A locação objeto deste certame deverá ter início imediatamente após a assinatura do contrato.
O pagamento à licitante vencedora será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, mediante ordem bancária para crédito em conta corrente indicada pela licitante vencedora.
O licitante vencedor deverá conceder uma garantia, contra defeitos de fabricação, instalação e execução da obra, de no mínimo cinco anos, contados do termo de recebimento definitivo da obra.
O agente de contratação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e escolherá aquela que apresentar o maior percentual de desconto.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos, balanço patrimonial, comprovação de registro da usina fotovoltaica na ANEEL e concessionária local, demonstração de capacidade técnica, e atestados de capacidade técnica.
O município poderá aplicar ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do concorrência pública e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos; sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; contenham opções de preços alternativas; apresentarem preços manifestamente inexequíveis; se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5.