O edital trata de um processo de credenciamento para prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade e acolhimento institucional para idosos. As instituições interessadas, sem fins lucrativos ou empresas privadas, devem apresentar a documentação de habilitação a qualquer momento até a data final de recebimento, que é 10/12/2025. O edital está disponível no site da prefeitura www. jaguaruna. atende. net. Impugnações e recursos devem ser protocolados no setor de protocolos geral da municipalidade. A vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogada. A documentação para habilitação inclui regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, com exigência de atestados de capacidade técnica, alvará sanitário e do corpo de bombeiros, além de declaração formal de capacidade. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal/fatura e certidões de regularidade. O foro para resolução de controvérsias é a comarca de Jaguaruna SC. O contrato tem vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação e reajuste anual pelo índice INPC. Penalidades são previstas em caso de inadimplemento, com prazos para defesa. A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas por servidores designados pela prefeitura.
O edital prevê que O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante a apresentação pela credenciada ao munícipio, dos seguintes documentos: nota fiscalfatura Certidões de regularidade: municipal estadual federal fgts falência e concordata.
O edital informa que A comissão permanente de licitações procederá na análise e julgamento da qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, e a qualificação técnica dos participantes. e que Serão credenciados todos os interessados que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências para credenciamento constantes nos itens 3. 1. 1, 3. 1. 2, 3. 1. 3 e 3. 1. 4.
O edital detalha a documentação para habilitação, incluindo elativos à habilitação jurídica, elativos à regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica e execução dos serviços.
O edital estabelece que Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estarão sujeitos às seguintes penalidades: a manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 1 ano [. . . ] e inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa de 12 sobre o valor atualizado do contrato.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital menciona que Impugnações e recursos somente serão recebidos quando protocolados no setor de protocolos geral da municipalidade. mas não especifica um prazo.