Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de serviços de publicação de atos oficiais em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no estado de São Paulo. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 21/05/2026 às 09:00 (horário de Brasília). O edital prevê penalidades para descumprimento de obrigações. Empresas interessadas devem apresentar documentação de habilitação e proposta de preços. O prazo para impugnação é de três dias úteis antes da data de abertura das propostas. O e-mail para contato é licitacao@tupipaulista. sp. gov. br.
Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura. Uma vez requisitados, os produtos deverão ser entregues em até 24 horas, respeitando as datas e quantidades solicitadas.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro, a perfectly legíveis e em arquivo único, no prazo de até 02 horas após a convocação.
O município de Tupi Paulista SP não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156º da Lei Federal nº 14. 133/2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o município de Tupi Paulista SP se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
No caso de exigências de amostras e não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do pregoeiro, ***@***. *. *, ou pela plataforma realização do certame : www. ***. *. * ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.