Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, incluindo peças. Prazo de vigência do contrato de 12 meses, prorrogável. Serviços executados sob demanda, com atendimento em até 48 horas. Garantia mínima de 90 dias para serviços e materiais. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação da despesa. Sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A contratada deverá iniciar o atendimento das solicitações de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de até 48 horas, contadas a partir do recebimento da solicitação emitida pela administração.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A contratada deverá garantir os serviços executados e os materiais empregados pelo prazo mínimo de 90 noventa dias, contados da data do recebimento dos serviços pela administração.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n. o 14. 133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
As empresas vencedoras deverão apresentar toda documentação necessária à habilitação, conforme descritas abaixo, no prazo de até 24h vinte e quatro horas a contar do recebimento da solicitação via email.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei 14. 133/21 as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.