A licitação tem como objeto a construção de uma areninha esportiva na zona rural do município de Mato Grosso PB, conforme convênio com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE). A modalidade é Concorrência Presencial, com inversão de fases (habilitação antes da proposta). O critério de julgamento é o menor preço. A proposta deve ser apresentada até 18 de maio de 2026. Os licitantes devem comprovar habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira, apresentando diversos documentos. O prazo de execução da obra é de 120 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento. Penalidades incluem multas e impedimento de licitar. O valor estimado da contratação é de R$ ****,35.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 120 dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo órgão, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei 14. 133/21, ocorrendo no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pelo órgão, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os licitantes deverão apresentar diversos documentos para habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, trabalhista e com o FGTS, balanço patrimonial, entre outros.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor do contrato, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para interposição de recurso é de 03 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.
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