O edital visa contratar empresa para migrar o portal da Câmara Municipal de Uberlândia para uma versão mais atualizada do Plone, além de fornecer manutenção, suporte, atualização, segurança e backup. A participação é aberta a interessados credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O critério de julgamento é o menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 04/03/2026. A visita técnica é opcional. O pagamento será efetuado conforme o termo de referência. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital completo está disponível no endereço eletrônico especificado.
O início do serviço ocorrerá a partir da data da última assinatura digital válida no contrato, com prazo de execução máximo de até 4 quatro meses.
O pagamento pelos serviços contínuos prestados será efetuado por mês de competência fechado, mediante liquidação, no mês subsequente à execução, após a devida comprovação da prestação dos serviços, apresentação da nota fiscalfatura correspondente e atesto pela fiscalização do contrato.
A garantia será de 30 dias para os serviços não duráveis e 90 dias para os serviços duráveis.
O julgamento adotado será o menor preço global do grupolote.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, e propicia aos licitantes obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo formalizar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.