O objeto da licitação é o registro de preços para locação de estrutura para eventos e serviços correlatos. A abertura das propostas será em 14 de janeiro de 2026. A participação é permitida para empresas na forma de consórcios. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O pagamento será efetuado após a comprovação da prestação dos serviços. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica.
O prazo para início da prestação dos serviços, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, deverá observar a antecedência mínima definida pela administração, compatível com o porte e a complexidade do evento, não podendo exceder os limites razoáveis para garantir a adequada montagem e testes das estruturas.
O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme comprovação da efetiva prestação dos serviços, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
Para a presente contratação, não será exigida a prestação de garantia contratual.
Será adotado como critério de julgamento a proposta de menor preço por lote.
A empresa proponente deve comprovar aptidão para desempenho da atividade compatível com objeto da licitação que poderá ser feita através de atestados ou declações fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se comprove que a empresa interessada tem capacidade para executar os serviços ora licitados.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Estimase para o valor da contratação a importância de r ****,42.