A licitação visa o registro de preços para locação de
grades e
fechamentos para eventos. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A participação é exclusiva para ME, MEI e EPP para o item 02. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitando o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário e total do item; descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à receita federal, do porte da entidade empresarial. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade superior, constatada a regularidade dos atos praticados. Os valores das melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação na licitação. A administração municipal convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 02 dois dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a ata de registro de preços, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida neste edital. O prazo para a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceite pela administração munici