O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços de água mineral (copo 200ml, galão 20L, garrafa 500ml) para atender diversos setores da Prefeitura Municipal de Fartura por 12 meses. A disputa de preços ocorrerá em 26 de março de 2026, com julgamento por menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser entregues até às 09h00 do mesmo dia. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A entrega dos produtos deve ocorrer em até 2 dias úteis após o recebimento da autorização de compra, em diversos locais indicados na autorização. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e recebimento da nota fiscal. O valor estimado total é de R$ ****,08.
As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de até 02 dois dias úteis, a contar do recebimento da autorização de compra.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias após entrega dos produtos, e entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao departamento financeiro. O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela contratada. Não serão realizados pagamentos através de boletos bancários. Não serão realizados pagamentos via cheque.
A empresa deverá prestar serviços de qualidade, em atendimento aos dispositivos da lei n. 8. 078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais legislações e instruções normativas vigentes e pertinentes ao objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica, do licitante declarado provisoriamente vencedor, o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Para habilitação, deverão ser observados os artigos 62 a 70 da lei 14. 133/2021. A ausência de qualquer documento implicará a inabilitação do licitante.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação pertinente. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para este processo licitatório é R$ ****,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oito centavos).