O edital trata de uma dispensa eletrônica para a contratação de empresa para instalação de micro sistemas de geração de energia solar, com fornecimento de material e mão de obra, no centro de referência em saúde na comunidade Marupá. O critério de julgamento é o menor preço. A participação ocorre via portal de compras públicas. A proposta deve incluir declaração sobre custos trabalhistas e a apresentação da licença ambiental em até 15 dias após a ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação. Os preços ofertados são de responsabilidade do fornecedor e incluem todos os custos operacionais. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de lances encerra-se em 24/03/2026 às 10:00. A habilitação dos documentos será solicitada ao fornecedor mais bem classificado. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses. Sanções incluem advertências, multas e impedimento de licitar. As despesas correrão à conta de recursos orçamentários específicos. Haverá retenção de imposto de renda na fonte. O pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 24,24 será exigido por termo aditivo expedido. O procedimento será divulgado no portal de compras públicas e no portal nacional de contratações públicas.
O edital prevê que a entrega do objeto contemplado na autorização de execução (AE) pode sofrer multas por atraso, com percentuais variando de acordo com o tempo de atraso, podendo chegar a 10% ao dia sobre o valor da parcela descumprida em atrasos superiores a 15 dias e 10% sobre o valor total do contrato em atrasos superiores a 30 dias. Em caso de inexecução total, com não entrega após 60 dias, a multa é de 20% sobre o valor total do contrato.
O edital não especifica a forma de pagamento, mas prevê a retenção de imposto de renda na fonte e a exigência de comprovação de quitação de taxas para aditivos.
O edital não especifica a exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste procedimento de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação constam no Anexo II e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. O fornecedor será inabilitado se não comprovar sua habilitação ou apresentar documentos em desacordo.
A contratada que infringir as normas ficará sujeita a advertência, multas (de mora e compensatória) e impedimento de licitar e contratar com o município de Itaituba, podendo variar de 2 a 3 anos, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital não informa o valor estimado total da contratação.