A Prefeitura Municipal de Canavieiras, Bahia, realizará um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E. A abertura das propostas ocorrerá em 08/05/2026, às 09h00min, com início da disputa de preços às 09h10min do mesmo dia. A participação se dará pela internet através do sistema LicitaNet. O credenciamento na plataforma é obrigatório e deve ser feito até o horário de início da apresentação das propostas, com a apresentação de documentos como ato constitutivo e comprovante de regularidade fiscal. O custo de operacionalização do sistema é de responsabilidade do licitante. Não há lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão apresentar diversas declarações de conformidade legal e trabalhista. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. O fiscal do contrato será designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas o termo de referência indica que a prestação de serviços deverá ser efetuada nos dias úteis no horário das 8h às 14h, em até 10 dias contados a partir da solicitação da secretaria de saúde, através da emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
O edital não especifica um prazo de garantia geral para o objeto da licitação, mas o termo de referência menciona que os serviços ofertados na proposta de preço deverão ter especificações claras, completas e detalhadas, e que a empresa contratada será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social.
O licitante e a contratada que incorram em infrações previstas no art. 155 da lei federal no 14. 133/2021, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma lei, incluindo advertência, multa de 0,5 a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a possibilidade de exigência de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.