O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para transporte de toldos modulares para Juiz de Fora e Brasília. A abertura da sessão pública é em 24/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para execução do serviço é de 10 dias corridos após o aceite da nota de empenho. A garantia contratual do serviço de transporte é de, no mínimo, 06 meses. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O prazo para execução do serviço serão de 10 dez dias corridos, distribuído da seguinte forma, até 3 dias corridos para recolhimento dos toldos na sede do 4 depósito de suprimento e até 7 dias corridos para entrega total aos destinatários descrito no item 1. 1.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O prazo de garantia contratual do serviço de transporte, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 06 seis meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de r r ****, 00 nove mil reais, conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1. 1 acima