O edital trata da contratação de empresa para prestar serviços de apoio administrativo na Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL). A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item. A abertura da sessão pública está marcada para 05/12/2025 às 10h00 (horário de Brasília). Os interessados devem estar previamente credenciados no sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC). A participação é aberta a micro e pequenas empresas, com tratamento diferenciado. A impugnação do edital deve ser feita até 5 dias úteis antes da abertura. Os recursos devem ser apresentados em 5 dias úteis após a publicação do ato. O pagamento será realizado nas condições descritas no termo de referência e/ou no termo de contrato. A execução dos serviços inicia-se com a ordem de serviço.
O prazo de entrega do objeto é de no máximo 15 quinze dias, a contar da data de retirada/recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho.
O pagamento será efetuado a cada prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30 dia consecutivo, após o ateste realizado pela comissão designada pela contratante por meio de portaria.
Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
O critério de julgamento é menor valor global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 dois anos.
É facultada às empresas proponentes realizar vistoria nas instalações dos locais onde os serviços serão executados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 82 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 5 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.