Registro de preços para aquisição futura e parcelada de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de 45kg para escolas municipais. Recebimento de propostas até 24/07/2026, abertura às 09h01 do mesmo dia. A disputa será eletrônica no Portal de Compras Públicas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A empresa contratada deverá fornecer, em regime de comodato, 2 botijões casco em cada escola. O prazo de entrega é de até 24 horas a partir da solicitação. Não haverá exigência de garantia de execução.
O prazo de entrega dos botijões de gás GLP P45 será de até 24 horas, contadas a partir da solicitação. o prazo de entrega dos botijões de gás glp p45 será de até 24 vinte e quatro horas, contadas a partir da solicitação.
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias, mediante apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, após a efetiva entrega do produto ou da prestação do serviço, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal ou do gestor, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário. o pagamento será efetuado no prazo de 10 dez dias, mediante apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, após a efetiva entrega do produto ou da prestação do serviço, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal ou do gestor, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
O prazo de garantia dos objetos, contra defeitos de fabricação (incluindo válvulas, lacres e integridade dos botijões), deverá ser de, no mínimo, 90 dias, a contar do recebimento definitivo. o prazo de garantia dos objetos, contra defeitos de fabricação incluindo válvulas, lacres e integridade dos botijões, deverá ser de, no mínimo, 90 noventa dias, a contar do recebimento definitivo.
O critério de julgamento das propostas será o menor valor unitário por item. sendo o critério de julgamento das propostas menor valor unitário por item
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e econômica financeira. a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do artigo 155: i. dar causa à inexecução parcial do contrato. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.