O edital de pré-qualificação tem como objeto a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria em recursos humanos para a Câmara Municipal de Camocim. A documentação deverá ser apresentada exclusivamente pelo portal silgov. com. br. Empresas em consórcio não serão admitidas. O prazo para apresentação de documentos é contínuo, com uma data de corte definida pela publicação do edital da licitação vinculada. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao agente de contratação por meio eletrônico, com resposta em até 3 dias úteis. Infrações e sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A participação na licitação futura será restrita aos pré-qualificados.
A avaliação será única com prazo determinado, permitindo que os interessados acompanhem e organizem a submissão de seus documentos. Após a conclusão, ao final do qual será emitido o certificado de pré-qualificação para os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos para esse objeto específico.
Poderão participar desta pré-qualificação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital.
Em conformidade com a lei federal no 14. 133/2021, os participantes do procedimento de pré-qualificação ficam sujeitos às avaliações administrativas nas situações de descumprimento das normas e requisitos estabelecidos no presente edital, nas seguintes situações: não entrega da documentação pertinente, apresentação de documentação falsa ou prestação de declaração falsa, comportamento inidôneo ou ato fraudulento que vise frustrar os objetivos da pré-qualificação ou das licitações futuras, e outras infrações previstas no art. 155 da lei no 14. 133/2021.
As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao agente de contratação, por meio eletrônico, e a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Caso o licitante deixe de apresentar quaisquer documentos necessários, e desde que seja possível comprovar a sua pré-existência, o agente de contratação abrirá diligência para complementação de informações acerca dos documentos de habilitação, permitindo ao licitante a apresentação dos documentos pré-existentes à época da abertura do certame. O agente de contratação concederá um prazo de 48 quarenta e oito horas para apresentação dos documentos solicitados. Caso o licitante não apresente a documentação requerida, será considerado inabilitado para prosseguir no presente processo.