O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia institucional para a unidade de acolhimento Casa Juventude. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14. 133/2021, e o critério de julgamento será o de menor preço por item. A participação é exclusiva para micro e pequenas empresas (ME/EPP). Os serviços incluem coleta, lavagem, secagem, passagem e devolução de roupas em até 24 horas após a retirada. A vigência do contrato será de 12 meses. A contratada será responsável pela logística de transporte e pela integridade das peças, com reposição ou indenização em caso de danos ou extravios. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. Penalidades como advertência e multa serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a entrega das roupas limpas deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, contado a partir da retirada das roupas sujas, inclusive aos finais de semana e feriados.
O edital informa que o pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das devidas requisições que deram origem ao fornecimento pela contratada, devidamente atestadas pela administração, conforme disposto no art. 141 da lei no **** de 2021 e que o prazo para pagamento da nota fiscal, devidamente atestada pela contratante, será de 30 trinta dias, contados da data de sua apresentação.
O edital estabelece que a contratada deverá dar plena garantia sobre a qualidade dos produtos, imputandolhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com as especificações detalhadas neste termo de referência.
O edital indica que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da lei n. o ****, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por por item.
O edital menciona que as exigências de habilitação: nos procedimentos administrativos para contratação, a administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos nos artigos 62 a 69 da lei **** jurídica fiscal social trabalhista qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica os quais estão estabelecidas neste termo e aviso de dispensa.
O edital detalha que a contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicarseão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie prescrita pela lei no **** e no decreto municipal no ****, e previstas no termo eou contrato, às seguintes penalidades: i advertência: ii multa, nos seguintes percentuais: a no atraso injustificado da entrega do produto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0, 5 cinco centésimos por cento por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 30 trinta por cento.
O edital informa que o valor estimado para a contratação é de r ****, 00 vinte e oito mil e oitocentos reais.