A presente dispensa eletrônica tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para o 3º Seminário dos Auditores de Controle Externo do TCEAL, a ser realizado em 05/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 24/03/2026, com a fase de lances das 09h00 às 15h00. O critério de julgamento é o menor preço. A participação se dará pelo sistema de dispensa eletrônica do Compras. gov. br. Não há necessidade de visita técnica ou envio de amostras. O prazo para envio de propostas é até a data de abertura do procedimento. O edital prevê sanções administrativas em caso de infração.
O fornecimento dos serviços constantes neste termo de referência será realizado no dia 05/05/2026, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas TCEAL, mediante ordem de serviço a ser emitida pelo gestor/fiscal do contrato e, na falta dele, a ordem de serviço será emitida pela Coordenação do Cerimonial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas TCEAL, devendo ser executado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
Após a realização do serviço, o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária para a conta corrente da contratada no banco e respectiva agência constante em sua proposta, e após o atesto da nota fiscal pelo gestor/fiscal do contrato, ou por outro servidor competente, de acordo com o art. 64 da Lei nº 4. 320/64. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal e com a apresentação dos documentos necessários.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote único, observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa eletrônica e seus anexos.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021, conforme item 12 do termo de referência.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº ****, de 2021, quais sejam: dar causa inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar retardamento, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de ****.
A critério do contratante, poderá ser realizada diligência nas dependências da contratada a fim de comprovar se as instalações estão adequadas para a prestação do serviço.
O valor estimado para o objeto, considerados preços máximos aceitáveis para a contratação do objeto e para a aceitação da proposta são os constantes no item 09, do Anexo I Termo de Referência.