Licitações de Transporte Passageiro Van
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Prefeitura Municipal De Chopinzinho-PR
Transporte Passageiro Van
Contratação De Pessoa Jurídica Para A Prestação De Serviços De Transporte Escolar 2026 E Atividades Correlatas
Abertura de Propostas:
Municipio De Tupancireta - Prefeitura Municipal
Transporte Passageiro Van
Contratacao de empresa para realizacao de transporte municipal sistema de registro de preco
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - Locacao de veiculos tipo Van com motorista para realizacao de transporte municipal dentro da area urbana e rural do Municipio de Tupancireta.
Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A - Embasa
Transporte eventual de passageiros, em roteiros pré- definidos, com veículos tipo ônibus, micro- ônibus ou vans, no sistema de registro de preços.
Abertura de Propostas:
Municipio De Mogi Das Cruzes - Prefeitura Municipal De Mogi Das Cruzes
Transporte Passageiro Van
Registro de preços para a prestação de serviços de locação de micro- ônibus e ônibus tipo rodoviário
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE MICRO- ÔNIBUS ( transporte dentro do município de Mogi das Cruzes), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contra
Lote 2: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE MICRO- ÔNIBUS ( saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 26 poltronas, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada
Lote 3: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE MICRO- ÔNIBUS ( viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100km), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à C
Lote 4: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO ( TRANSPORTE DENTRO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada com
Lote 5: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO ( saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão i
Lote 6: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO ( saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Santo Amaro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serã
Lote 7: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO ( viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100 km), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, ar condicionado, som ambiente, sistema de TV e DVD, toalete, cintos de segurança, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos ser
Lote 8: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIARIO ( SAÍDAS DE MOGI DAS CRUZES COM DESTINO À TODA A REGIÃO DO ALTO TIETÊ E DO VALE DO PARAÍBA), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ ****, 00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas ( quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 ( dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O( s) veículo( s) deverá( ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais este
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