A licitação é para aquisição de material de consumo, com abertura em 26/12/2025. A participação é por meio eletrônico no site indicado. O critério de julgamento é menor preço. Os interessados podem solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura. Impugnações devem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura. A entrega do material deve seguir o prazo da proposta, no local indicado no edital. O pagamento será em 30 dias após a entrega e aprovação.
O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta espeitado o limite estabelecido no anexo i neste edital.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
O produto deve ter garantia mínima de 90 noventa dias para qualquer defeito de fabricação, conforme código de defesa do consumidor, porém é preferível garantia mínima de 1 um ano.
O critério de julgamento é de menor preço.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no sicaf.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal n **** e seção xi do decreto municipal n ****.
O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentála, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, ***@***. *. *, em seu corpo ou documento anexo.