O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de manutenção, preventiva e instalação de centrais de ar condicionado para a Secretaria Municipal de Educação de Cedroce. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por lote, com disputa aberta. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por igual período. A prestação dos serviços ocorrerá após confirmação de ordem de serviço. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura. O edital lista diversos anexos com especificações, modelos de propostas e declarações. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 16 de abril de 2026, às 07:00h, com abertura das propostas às 08:00h e início da disputa às 09:00h do mesmo dia. A participação é restrita a empresas regularmente estabelecidas e credenciadas. Há exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômica financeira. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Em caso de empate, há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal atestada. Sanções para inadimplemento incluem multas e impedimento de licitar. O foro eleito para dirimir questões é a Comarca de Cedroce. O município poderá enviar amostras dos produtos para testes.
O prazo de entrega ou prestação dos serviços será imediatamente após a ordem de compra/serviços, conforme item 3. 1. A proposta escrita deverá conter o prazo de entrega ou prestação dos serviços, conforme item 14. 2. g.
O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Educação, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo município. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega, conforme item 18. 1.
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital, conforme item 15. 1.
Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica financeira, conforme item 16. 1.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o município se reserva o direito de aplicar multa moratória de 2% ao dia, até o total de 5 dias sobre o valor descumprido, além de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14. 133/21, como advertência, multa de 10% sobre o inadimplido, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade, conforme item 20. 1.
O município se reserva no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar, conforme item ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para, no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, conforme previsto no art. 164, da Lei Federal n. 14. 133/21, na forma eletrônica diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção edital, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, conforme item 17. 1.