Brasil | DF | BRASÍLIA:TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
Credenciamento de instituições bancárias, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações a magistrados e servidores ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil e alimentícia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, a serem pagos no Brasil
O edital exige carta-proposta digital (formato PDF, sem emendas ou rasuras), assinada digitalmente, concordância com as condições do edital, comprovação de infraestrutura para o serviço, incluindo mão-de-obra especializada, equipamentos, segurança e tecnologia, e manutenção de estrutura de atendimento presencial e digital no Brasil. São exigidos documentos de habilitação jurídica (ato constitutivo, estatuto ou contrato social, autorização para funcionamento do BACEN, RG e CPF do(s) representante(s) legal(is)), regularidade fiscal e trabalhista (inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos tributários federais, distritais, municipais e estaduais, FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas), e qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, demonstrações contábeis, índice de Basiléia mínimo de 11%). O credenciamento tem vigência indeterminada, a partir da publicação no Diário Oficial da União, com contrato por 60 meses. O edital detalha as obrigações da instituição bancária credenciada, incluindo sigilo de dados, cumprimento da legislação, adaptações tecnológicas, manutenção dos serviços, responsabilidades legais, esclarecimentos e reclamações, isenção de tarifas e manutenção das condições de habilitação. O edital também descreve as obrigações do credenciante (TJDFT), como fornecimento de dados e informações, e fiscalização. O edital prevê penalidades por atraso ou descumprimento, incluindo multas, suspensão de participação em licitações e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação e esclarecimentos é de 15 dias, a contar da publicação.