Concessão de uso do quiosque municipal para exploração comercial (bar, restaurante, lancheria e balcão turístico). O valor mínimo mensal é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00 anuais. O critério de julgamento é o maior lance. A visita ao quiosque é opcional mediante agendamento. A garantia de execução é de 5% do valor venal do imóvel. O pagamento deve ser feito até o 10º dia do mês subsequente.
O valor mensal da concessão deve ser pago na tesouraria do município, até o 10º dia do mês subsequente ao do vencimento.
A concessionária deve apresentar garantia de execução correspondente a 5% do valor venal do imóvel.
O critério de julgamento será o de maior oferta mensal pela concessão de uso do espaço público.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, incluindo consulta a cadastros como o nacional de empresas inidôneas.
As sanções incluem advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal.
Sendo de interesse dos concorrentes, o quiosque poderá ser visitado a qualquer tempo, desde que contatado com responsável.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A inobservância dos horários autorizados pode acarretar penalidades, incluindo advertência, multa ou rescisão contratual.
O valor mínimo global para 12 meses é de R$ ****,00.