O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de agenciamento de hospedagem em âmbito nacional e internacional. A disputa ocorrerá na plataforma Portal de Compras do Governo Federal. O prazo para cadastro das propostas e lances é até 11/05/2026 às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço (taxa de agenciamento). Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão pública, via e-mail ***@***. *. * participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. Não é permitida a participação de consórcios. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A sessão pública será aberta automaticamente em 11/05/2026 às 09h00min. A fase de lances terá duração inicial de quinze minutos, com prorrogação automática. A análise de aceitabilidade da proposta e habilitação ocorrerá após a fase de lances. A documentação de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogada. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços. Não haverá necessidade de vistoria. Será exigida demonstração da ferramenta online de autoagendamento. O valor estimado do contrato é de R$ ****,00.
Os serviços deverão ser entregues/executados pela contratada em âmbito nacional e internacional. A confirmação das reservas deverá ser emitida em até 01 uma hora, a contar da solicitação da mesma.
O pagamento à contratada será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 trinta dias após o recebimento definitivo.
Para a presente contratação não haverá previsão de garantia, manutenção e assistência para produtos e equipamentos.
O critério de julgamento adotado será o de menor taxa de agenciamento.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o anexo II, ou deixar de entregar, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo não superior a 03 três anos e/ou multa até o percentual de 5 cinco por cento do valor da proposta apresentada.
A não haverá previsão de vistoria para a presente contratação.
Será exigida demonstração da ferramenta online de autoagendamento.
Sob pena de preclusão do direito, até as 23:59hs do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por meio eletrônico pelo email: cpl@senarmt. org. br.
O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ ****,00.