Registro de preços para fornecimento parcelado de kits lanches para pacientes transportados pela Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento de propostas até 17/08/2026, com abertura às 09:05 e início da disputa às 09:30 no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. Pagamento em até 30 dias após a entrega mediante nota fiscal. O fornecimento do kit lanche 01 é contínuo, conforme demanda, com entregas entre 07h00 e 15h30. O kit lanche 02 deve ser entregue em até 5 dias úteis após autorização, com validade mínima de 6 meses.
O kit lanche 01 deve ser fornecido de forma contínua, em todos os dias que houver demanda da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive aos finais de semana e feriados, com entregas entre 07h00 e 15h30. O kit lanche 02 deve ser entregue no prazo de até 05 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento. o item 01 kit lanche 01 dever� ser fornecido de forma cont�nua, em todos os dias que houver demanda da secretaria municipal de sa�de, inclusive aos finais de semana e feriados. . . as entregas dever�o ocorrer entre 07h00 e 15h30. o item 02 kit lanche 02 dever� ser entregue no prazo de at� 05 cinco dias �teis ap�s o recebimento da autoriza��o de fornecimento.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 dias a contar da efetiva entrega, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, conferidos os produtos pelo departamento responsável. os pagamentos ser�o efetuados no prazo de 30 trinta dias a contar da efetiva entrega, mediante a apresenta��o da respectiva nota fiscal.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item. para julgamento das propostas, ser� adotado o crit�rio de menor pre�o por item.
As empresas devem apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, exceto declarações específicas. a documenta��o exigida para fins de habilita��o jur�dica, fiscal, social e trabalhista e econ�micofinanceira, poder� ser substitu�da pelo registro cadastral no sicaf, exceto as declara�es exigidasneste edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, fraude, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra�es. . . ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra�es administrativas previstas nesta lei as seguintes san�es: advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar, declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos em até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. qualquer pessoa poder� impugnar os termos do edital do preg�o eletr�nico ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, por meio de campo pr�prio constante no sistema eletr�nico de licita�es da bll, em at� 03 tr�s dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, propostas com vícios insanáveis, falta de especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do máximo estipulado, e desconformidade com outras exigências do edital. ser� inabilitado o licitante que n�o comprovar sua habilita��o, seja por n�o apresentarquaisquer dos documentos exigidos, ou apresent�los em desacordo com o estabelecido neste edital. ser� desclassificada a proposta vencedora que: contiver v�cios insan�veis; n�o obedecer �s especifica�es t�cnicas contidas no termo de refer�ncia; apresentar pre�os inexequ�veis ou permanecerem acima do pre�o m�ximo definidopara a contrata��o.
O valor total estimado para o item 1 é de R$ ****,00 e para o item 2 é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00. item **** un. kit lanche. . . valor unit�rio r 6, 68 r ****, **** un. kit: composto por. . . valor unit�rio r 6, 70 r ****, 00.