Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de veículos (van/minibus e motocicletas cross) para a rede municipal de ensino. Propostas devem ser enviadas até 07h59m do dia 20/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A comunicação com o setor de licitação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado.
O prazo de entrega do objeto deste processo é de 30 dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria de Saúde, para entrega no endereço: Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, Teixeira/PB, em horário de expediente (07:00 às 12:00 horas e dias úteis).
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
A licitante deverá apresentar, no momento da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para a contratação, no valor de R$ ****,80. A vigência da garantia deve ser de no mínimo 60 dias.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, devendo ser enviada a documentação no prazo de até 02 horas a contar da solicitação. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Cometem infração contra a administração pública municipal direta e indireta, nos termos da lei, e é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das sanções cabíveis quando constatada a prática injustificada de condutas como deixar de entregar a documentação exigida, ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto, recusar-se a assinar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato lesivo.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, a mesma será exigida do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências insanáveis do edital.