O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em manutenção de impressoras. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A empresa deve fornecer peças originais e garantir os serviços por 30 dias. A vistoria prévia é opcional. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O início da execução dos serviços é em até 15 quinze dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Todos os serviços executados e peças fornecidas deverão possuir garantia mínima de 30 trinta dias, abrangendo falhas de funcionamento, vícios de fabricação ou defeitos de execução, sem ônus adicional para a administração.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços não é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, porém será assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria prévia.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de ****, 50 dezesseis mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos.