Licitação para aquisição de picador/triturador móvel para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O equipamento deve ter motor a diesel com potência mínima de 160 hp, ser do tipo reboque e atender às normas NR10 e NR12. O critério de julgamento é o menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 16 de junho de 2026, às 09:00h. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento do equipamento. A garantia mínima é de 12 meses.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento do equipamento, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente emitido pela contratada, e atestado pela secretaria requisitante. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento do equipamento, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente emitido pela contratada, e atestado pela secretaria requisitante.
O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 meses, contados a partir da data de entrega, abrangendo defeitos de fabricação e montagem. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 doze meses, contados a partir da data de entrega, abrangendo defeitos de fabricação e montagem, conforme condições estabelecidas pelo fabricante.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item. O critério de julgamento é menor preço, portanto, os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo agente de contratação/comissão de contratação, perfeitamente legíveis e em arquivo único ou em vários arquivos, no prazo de até 01 um dia útil, após a convocação. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo agente de contrataçãocomissão de contratação, perfeitamente legíveis e em arquivo ínico ou em vários arquivos, no prazo de até 01 um dia êtil, após a convocação.
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: **** advertência **** multa
Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei oupara pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias êteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei no ****.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9. 6. 1 contiver vícios insanáveis 9. 6. 2 não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência