Registro de preços para serviços funerários completos, incluindo urnas, mortalhas, flores, preparação de corpo e traslados, destinados a famílias carentes. A licitação ocorre na modalidade Pregão Eletrônico, com disputa aberta e critério de menor preço global. A plataforma para participação é a www. ***. *. * prazo para envio de propostas é até 06/08/2026, com abertura da sessão no mesmo dia. Empresas licitantes devem ter sede ou filial a no máximo 100 km da prefeitura. O pagamento será efetuado após a emissão da nota de liquidação de despesa, mediante apresentação de nota fiscal.
Os produtos deverão ser entregues pela contratada no prazo máximo conforme termo de referência, após emissão da requisição. A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços funerários de forma imediata, no prazo máximo de 01 uma hora, contado do recebimento da requisição ou autorização emitida pela secretaria municipal de desenvolvimento social.
O pagamento será efetuado sempre após a emissão da NLD (nota de liquidação de despesa), mediante a apresentação de nota fiscal. O pagamento será realizado na tesouraria da Prefeitura Municipal de União de Minas, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
O critério de julgamento é menor preço global.
A habilitação exigirá a apresentação de diversos documentos, incluindo ato constitutivo, inscrição no CNPJ, regularidade fiscal (FGTS, Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal), certidão negativa de falência e declarações. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14. 133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal, multas de até 10% do valor da ata de registro de preços, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública municipal e, se for o caso, será descredenciado do cadastro geral de fornecedores do município de União de Minas, pelo prazo de até 5 cinco anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10 do valor da ata de registro de preços e demais cominações legais, nos termos da Lei no ****, de 1º de abril de 2021, o adjudicatário que: **** convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, assim como solicitar esclarecimentos. A impugnação ou pedido de esclarecimetno deverá ser realizada por forma eletrônica através do site www. ***. *. *
A desqualificação pode ocorrer por apresentação de proposta em desacordo com o edital, informações incompletas ou inverídicas, não cumprimento de exigências formais essenciais, ou por não atender aos requisitos de habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei no 14. 133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O valor total estimado é de R$ ****,00.