O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de materiais minerais e agregados para manutenção de vias urbanas e rurais. A sessão de abertura das propostas ocorrerá em 11 de junho de 2026, às 11h00. A disputa será realizada eletronicamente através do sistema licitardigital. com. br. Empresas interessadas devem estar legalmente constituídas e com objeto social pertinente. O edital detalha os requisitos de habilitação, incluindo documentação jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista e econômico-financeira. Há previsão de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta comercial não deve ser inferior a 90 dias. A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, prorrogável por igual período. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações. Impugnações ao edital devem ser apresentadas até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
O prazo, local e condições para fornecimento dos produtos/materiais ou serviços estão definidos no termo de referência anexo I.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado. A contratada apresentará mensalmente a nota fiscal, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à unidade administrativa, para aprovação pelo gestor de contratos.
Em caso de fornecimento de equipamentos, prestar garantia mínima de 12 meses sobre os mesmos contra defeito de fabricação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação, inclusive aqueles que eventualmente constem no certificado de registro cadastral da administração ou no sicaf, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após a convocação pela pregoeira, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no portal licitar digital, os documentos de habilitação e complementares, no prazo de 2 duas horas, após a convocação pela pregoeira, prorrogável por igual período.
A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 156 da lei federal no. 14. 133/2021 e alterações, como impedimento para registro na ata, cancelamento do registro na ata, advertência, multa de 10% do valor estimado da contratação, suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 03 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas contidas no termo de referência, contiverem vícios insanáveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, ou apresentarem valores exatamente idênticos ou excessivamente superiores à estimativa de preços.
O valor total estimado é de R$ ****,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil setecentos e cinquenta reais).