A Prefeitura Municipal de Querência - MT realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do setor Nova Querência. O valor estimado é de R$ ****,68. A proposta e os documentos de habilitação devem ser cadastrados até 12 de junho de 2026, às 07h59. A licitação seguirá a inversão de fases, com a habilitação antecedendo a apresentação de lances. A vistoria prévia é opcional, mas o licitante deve declarar pleno conhecimento das condições do local. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP) serão aplicados. O prazo de execução da obra é de 360 dias, com vigência do contrato de 420 dias. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato.
O prazo de execução do objeto será de 360 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetivado mediante disponibilização de recursos constantes no convênio e após a apresentação da nota fiscal, que deve conter todos os dados pertinentes ao contrato e dados bancários da empresa, juntamente com certidão negativa de débito estadual e federal. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária. O prazo para pagamento é de até 30 dias a partir do recebimento definitivo do objeto contratado.
Será exigida a garantia de execução no percentual de 5% do valor a ser pactuado, podendo o licitante optar por seguro-garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira serão exigidas, conforme detalhado no edital.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021.
A vistoria prévia é opcional, mas o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço.
Não se aplica a exigência de amostra.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis, for superior ao estimado e não tiver exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com outras exigências do edital.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,68.