O edital visa credenciar entidades sem fins lucrativos para venda de stands na Expogal 2026. A documentação deve ser entregue até 09 de fevereiro de 2026. A sessão de processamento será em 11 de fevereiro de 2026. O pagamento será em parcela única após o evento. A participação implica no conhecimento e aceitação do edital.
O prazo para início da prestação dos serviços é imediato, ou seja, em até 24 vinte e quatro horas após a assinatura do contrato.
O pagamento do valor contratado, R$ 100,00 cem reais por espaço comercializado exceto associações e entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos, será efetuado em parcela única, após o encerramento do evento e prestação de contas.
A comissão realizará a análise da documentação apresentada na data estipulada no edital, e em caso de diligência terão o prazo de até 03 três dias úteis para conclusão do julgamento das propostas/planos de trabalhos e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por igual período.
Para participar deste edital, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: comprovar experiência em atividades na área do objeto, mediante instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil ou declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Quaisquer interessados poderão impugnar o presente edital por eventuais irregularidades, terá ele o prazo de 03 três dias úteis anteriores ao encerramento do prazo da conferência da habilitação, para apresentação das razões de recurso o qual obrigatoriamente deverá ser subscrito por representante, procurador ou preposto com poderes para tal junto ao setor de licitação, em horário de atendimento.