Credenciamento para fornecimento parcelado e sob demanda de gêneros alimentícios. O valor global estimado é de R$ ****,60. O credenciamento é feito sob contratação paralela e não excludente, sem disputa de preços. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. Os produtos devem atender especificações, legislação sanitária e prazos de validade adequados. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação regular da despesa.
O prazo ordinário de entrega é de até 5 dias corridos, contado da confirmação da ordem, podendo o termo de referência ou a própria ordem fixar prazo menor para produtos perecíveis ou situações justificadas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contado da liquidação regular da despesa, mediante apresentação da nota fiscal, atesto do recebimento definitivo e demais documentos exigidos.
Não há exigência de garantia contratual, diante do fornecimento parcelado, do pagamento posterior ao recebimento e da baixa exposição financeira por ordem.
O credenciamento é realizado sem disputa de preços, classificação competitiva, pontuação técnica ou garantia de contratação mínima.
A habilitação observará os arts. 62 a 70 da lei nº 14. 133/2021 e será aferida mediante documentos como registro empresarial, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e sanitária.
Podem ser aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os arts. 156 a 168 da lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos enquanto permanecer vigente, mediante protocolo no setor de licitações ou pelo e-mail licitacopel01@gmail. com.
A inabilitação impede a apresentação de novo requerimento após o decurso das causas que a motivaram, sem prejuízo do recurso cabível.
O valor global estimado e máximo do credenciamento é de R$ ****,60.