Contratação de empresa de arquitetura e engenharia para desenvolvimento de projetos arquitetônico, executivo e complementares em BIM para a nova sede da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-PR. Valor total: R$ ****,00. Data da sessão pública: 06/08/2026, das 08h às 14h. Plataforma: www. licitanet. com. br. Critério de julgamento: menor preço por lote. Modo de disputa: aberto. Preferência para ME/EPP/MEI com sede na regional (AMUNPAR e AMUSEP). Endereço: Rua Vereador João Lemes da Silva, 485, CEP ****: camara@cmcruzeirodosul. pr. gov. br.
O prazo de execução dos projetos é de 30 dias úteis para a entrega final, com etapas referenciais: levantamento e estudo preliminar (5 dias úteis), anteprojeto arquitetônico e 3D conceitual (10 dias úteis), projetos executivos (15 dias úteis). a execu��o dos projetos deve seguir, como refer�ncia, as etapas a seguir, as quais somam um prazo total de 30 trinta dias �teis para a entrega final
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conclusão dos serviços, mediante depósito em conta corrente do fornecedor, após a entrega das notas fiscais e liquidação do serviço. o pagamento ser� efetuado atrav�s de dep�sito em conta corrente do fornecedor, no prazo de at� 30 trinta dias ap�s a conclus�o dos servi�os
O prazo de garantia é o estabelecido na Lei nº ****/**** (Código de Defesa do Consumidor). o prazo de garantia, bem como as exig�ncias do objeto � o estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** c�digo de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote. o crit�rio de julgamento ser� o de menor pre�o por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e outros documentos exigidos no Anexo I do edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. a habilita��o dos fornecedores ser� verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021. o fornecedor que cometer qualquer das infra�es discriminadas nos subitens anteriores ficar� sujeito, sem preju�zo da responsabilidade civil e criminal, �s seguintes san�es
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 5. 5. 1. contiver v�cios insan�veis
O valor total da contratação é de R$ ****,00. valor total da contrata��o: r ****, 00 trinta e cinco mil reais