Contratação de serviços de engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho para elaboração de laudos técnicos de insalubridade e periculosidade (LTIP), conforme normas regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho. A dispensa eletrônica é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs). A sessão pública ocorrerá em 12/08/2026, das 8h às 14h (horário de Brasília), no Portal de Compras do Governo Federal. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é restrita a MEPPs. Não há exigência de garantia de execução. A vistoria das dependências é facultativa e deve ser agendada previamente.
O prazo máximo de execução dos serviços é de 60 sessenta dias contados a partir da data estipulada pelo gestor na ordem de início dos serviços.
Não haverá exigência da garantia de execução dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, tendo em vista a natureza do objeto e a forma de pagamento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A documentação referente à habilitação do licitante vencedor será substituída pelo registro no SICAF, abrangendo credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista federal, e qualificação técnica.
Os procedimentos de apuração de responsabilidade e de aplicação de sanções são regulamentados pela Portaria SJES DIRFO nº 56, de 15 de dezembro de 2025.
As licitantes poderão vistoriar as dependências da contratada onde os serviços serão prestados. A visita técnica deverá ser previamente agendada e realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser enviados para o e-mail pregoeiro@jfes. jus. br.
A falsidade das declarações sujeitará o fornecedor às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste aviso. A não observância do disposto nos itens de responsabilidade do cadastrado poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,50.