Ministério Das Comunicações/Agência Nacional De Telecomunicações/Superintendência De Fiscalização/Gerência Regional No Estado De São Paulo
apresentarem, no prazo de 30 ( trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de terem perdido a condição indispensável a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial Para Fins Científicos Experimentais ( 035), de interesse restrito, em virtude da não manifestação quanto à prorrogação da validade do prazo da autorização de uso de radiofrequência associada, que deveria ter acontecido nos 3 ( três) últimos anos do respectivo prazo de vigência da autorização, conforme observado nos regu