BRASIL
Ministério Das Comunicações/Agência Nacional De Telecomunicações/Superintendência De Fiscalização/Gerência Regional No Estado De Minas Gerais
apresentar, no prazo de 30 ( trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n ****, de 16 de julho de ****, bem como a notificação de desin
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Edital de intimação para apresentar defesa em 30 dias sobre perda de condição para manter autorização de serviço de telecomunicações de interesse restrito. A não manifestação resultará em extinção da autorização por cassação. Defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais.
A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização.
O prazo para apresentar defesa é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização.