O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preço de serviços de doceiro e pipoqueiro, com fornecimento de algodão doce e pipoca. A sessão de disputa de preços ocorrerá em 15 de junho de 2026, às 09h00min. O valor estimado total da licitação é de R$ ****,40. A participação é aberta a interessados que atendam aos requisitos do edital, incluindo MEI, ME ou EPP. O prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ser enviada exclusivamente via sistema até a data e hora marcadas para abertura da sessão. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. O critério de julgamento é o de menor preço por item. A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
Os serviços serão solicitados mediante ordem de serviço e nota de empenho, com até 02 dois dias de antecedência à realização dos eventos, onde serão informados o local, data e horário dos eventos. O carrinho de pipoca e a máquina de algodão doce deverão estar prontos para a utilização com 30 trinta minutos de antecedência ao início de cada evento. Em média serão distribuídos, por hora, 300 trezentos pacotes de pipoca e 300 trezentos algodões doces. Cada evento terá duração no mínimo de 3 três horas.
O pagamento será efetuado mediante solicitação do contratado e apresentação de nota fiscal referente aos serviços prestados no período devidamente atestados pelo fiscal/gestor de contrato. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 15 quinze dias contados da apresentação da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com a gravidade da infração cometida.
Não há necessidade de vistoria obrigatória ou visita prévia.
Não se aplica a exigência de amostra/prospecto.
Qualquer pessoa pode apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, através do endereço eletrônico: ***@***. *. *, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no item 3. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar a exclusão do licitante do certame. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e neste edital. A não apresentação de documentos exigidos para habilitação, ou a apresentação de documentação falsa, pode levar à inabilitação ou desclassificação.
O valor total estimado da licitação é de R$ ****,40.