Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados em exames de analises clínicas e patologia, exames de diagnóstico por imagem e cirurgia eletivas.
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O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para prestação de serviços especializados em exames de análises clínicas e patologia, exames de diagnóstico por imagem e cirurgias eletivas, visando atendimento aos usuários do SUS do município de Telêmaco Borba. O prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, prorrogável por igual período. As regras e informações gerais estão disponíveis no portal da prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito por e-mail ou no protocolo geral da prefeitura. O credenciamento não implica obrigação de contratação, constituindo um banco de fornecedores. As especificações, quantitativos e valores dos itens estão descritos nos anexos III, IV, V e VI. A participação é aberta a pessoas jurídicas e físicas que atendam às exigências do edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal-trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. As despesas decorrentes do credenciamento estão incluídas no orçamento da prefeitura para o ano de 2026. O processo de credenciamento envolve as fases de chamamento público, inscrição, análise de documentação, etapa recursal, credenciamento e contratação. O edital detalha as vedações à participação, os procedimentos de inscrição e análise de documentação, os recursos cabíveis, a homologação, o critério de seleção, a contratação, a prestação dos serviços, os quantitativos, os preços, as condições de pagamento, a vigência, as obrigações da credenciada e da contratante, o descredenciamento, as formas e prazos de pagamento, as sanções administrativas e o foro para dirimir dúvidas. A visita técnica é obrigatória para habilitação.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, pois se trata de um credenciamento para atendimento conforme demanda. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de até 12 meses.
O pagamento será mensurado mensalmente e efetuado nos prazos e condições definidas em contrato, conforme minuta que consta no anexo XVI. O pagamento será realizado através de ordem bancária para crédito em conta corrente jurídica da empresa.
O edital não especifica a necessidade de garantia para o credenciamento, mas a apresentação de certidões negativas de débitos é obrigatória para celebração de contratos.
O critério de seleção do credenciado se dará pela ordem de protocolo da documentação, objetivando a igualdade de oportunidade a todos. A convocação dos credenciados observará o critério cronológico e capacidade de atendimento.
Para o credenciamento, os requerentes deverão satisfazer aos requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidades fiscal-trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e declaração de aceite de valores. A documentação necessária está detalhada no item 6 do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado no item 19.
Todos os credenciados com atendimento em clínica própria ou ambiente hospitalar serão submetidos a visita técnica como critério de habilitação na fase de credenciamento.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O prazo para interpor recurso contra a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição é de 3 dias úteis, contados da comunicação do resultado.
O valor total estimado para o plano de contratação anual para a secretaria municipal de saúde referente aos serviços é de R$ ****,00.