Licitação para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e recarga de cartões eletrônicos e/ou virtuais de auxílio alimentação para servidores e vereadores. O julgamento será pelo menor percentual de taxa de administração, com taxa máxima admitida de 0,4%. A sessão pública ocorrerá em 03/08/2026 às 12h30min. A proposta deve indicar o percentual da taxa de administração. A qualificação técnica poderá ser comprovada por atestados de capacidade técnica. O contrato terá vigência inicial de 12 meses. A implantação da solução e disponibilização dos cartões iniciais deve ocorrer em até 10 dias úteis.
A contratada deverá implantar a solução e disponibilizar os cartões iniciais em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será mensal, condicionado à efetiva disponibilização dos créditos, à apresentação de nota fiscal/fatura, ao relatório individualizado de créditos e ao atesto do fiscal/gestor.
A licitação adotará o critério de julgamento pelo menor percentual de taxa de administração.
A habilitação abrangerá qualificação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme termo de referência.
O licitante ou contratado que descumprir as obrigações assumidas ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, nos prazos e condições da lei federal nº 14. 133/2021 e do sistema eletrônico utilizado.
Propostas com taxa superior ao limite máximo de 0,4% serão desclassificadas.
O valor facial estimado para 12 meses é de R$ ****,00, acrescido da taxa de administração a ser disputada.