O edital trata do credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimento para aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (RPPSBH). O processo é gratuito e não gera custos para o município. Estão impedidos de participar consórcios, empresas com sanções, em recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação, sob condenação da CVM ou Banco Central, ou que não atendam aos critérios estabelecidos nas normativas pertinentes. Há requisitos específicos de gestão de ativos e patrimônio líquido para administradoras, gestoras e custodiantes. A documentação exigida varia conforme a categoria de credenciamento (administrador, gestor, distribuidor, instituição financeira bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa, agente autônomo de investimentos, custodiante). O envio da documentação é eletrônico, em formato PDF ou DOCX, para o e-mail ***@***. *. *, com assinatura digital. A análise da documentação pela ASES tem prazo de 60 dias. O julgamento do credenciamento será submetido ao Comitê de Investimentos do RPPSBH. O credenciamento tem validade de 24 meses, sendo necessário novo processo ao término. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento de normas, recusa em cumprir orientações, apresentação de dados falsificados, entre outros. O foro para solução de questões judiciais é a comarca de Belo Horizonte.
A seleção das instituições candidatas será conduzida com base em critérios objetivos e subjetivos, com o intuito de assegurar a melhor aplicação dos recursos e a manutenção da segurança jurídica nas operações. A aplicação dos critérios subjetivos será realizada de forma sempre fundamentada, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme as normas específicas aplicáveis à gestão de fundos previdenciários. Serão considerados, entre outros aspectos, a adequação ao perfil da carteira, o risco reputacional, o ambiente interno, a estrutura de exposição a riscos do rpps, bem como a análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas. A decisão final será tomada com base na análise técnica e ponderada de todos os critérios, em conformidade com os interesses da gestão pública eficiente, a preservação do patrimônio público, e as normas específicas do regime previdenciário, observando o estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Serão credenciadas exclusivamente às instituições que atenderem a todos os requisitos estabelecidos no edital. Cada instituição participante deverá preencher e assinar as declarações constantes nos anexos numerados de i a xiv deste edital, conforme as instruções fornecidas. O não preenchimento, a entrega incompleta ou o preenchimento de forma inadequada das referidas declarações implicará na desclassificação da instituição.
A instituição credenciada estará sujeita às penalidades e prazos para interposição de recursos previstos na lei no 14. 133/2021 e, subsidiariamente, às penalidades estabelecidas no decreto municipal no 18. 096/2022.
A unidade gestora do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Belo Horizonte (RPPSBH) poderá enviar representantes para realizar visitas à sede da empresa, a qualquer momento, com o objetivo de verificar as informações fornecidas e assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos.
Aos interessados que porventura não tenham sido credenciados, aplicase o art. 165, da lei no 14. 133/2021 quanto aos prazos para interposição de recursos.
O não preenchimento, a entrega incompleta ou o preenchimento de forma inadequada das declarações constantes nos anexos numerados de i a xiv deste edital implicará na desclassificação da instituição.